Reforma do Código Civil: o que muda no Direito de Empresa
Em setembro de 2023, por iniciativa do presidente do Senado Federal, foi instituída uma Comissão de Juristas com o propósito de revisar e atualizar o Código Civil brasileiro, presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. O relatório final foi apresentado ao Plenário do Senado em abril de 2024, e a proposta segue agora em tramitação no Congresso Nacional.
O que a reforma busca no Direito de Empresa
Segundo a própria Comissão, a reforma do Livro da Empresa trouxe modificações pontuais com o objetivo de impulsionar o fluxo de negócios, atrair investimentos e fomentar o empreendedorismo e a concorrência. Na maior parte, o texto não inaugura novos paradigmas, mas procura estabilizar entendimentos já sedimentados na jurisprudência e na doutrina — positivando o que a prática e o STJ já haviam consolidado.
Novos princípios específicos do Direito Empresarial
Uma das inovações de maior destaque é a criação de um artigo — o 966-A — que elenca princípios próprios do Direito Empresarial, orientando a interpretação de todo o Livro da Empresa:
- Liberdade de iniciativa — valorização e aperfeiçoamento do capital humano como vetor do desenvolvimento
- Liberdade de organização e livre concorrência — atividade empresarial exercida nos termos da lei, sem restrições indevidas
- Autonomia privada — somente afastada havendo violação de normas legais de ordem pública
- Autonomia patrimonial — das pessoas jurídicas, conforme seu tipo societário, reforçando a separação entre patrimônio da empresa e dos sócios
Sociedade unipessoal de advocacia
No âmbito da advocacia, a OAB já admite a constituição de sociedade unipessoal, permitindo que um único sócio constitua pessoa jurídica própria para o exercício da profissão — mudança que também reflete a tendência mais ampla de simplificação para empreendedores individuais em diferentes setores.
O que isso significa na prática
Para empresários e sócios, a reforma reforça a segurança jurídica sobre temas que, até então, dependiam quase exclusivamente de entendimento jurisprudencial — reduzindo a imprevisibilidade em disputas societárias, apuração de haveres e desconsideração da personalidade jurídica. Vale acompanhar a tramitação no Congresso, já que o texto ainda pode sofrer ajustes até a aprovação final.
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