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Direito Empresarial · Julho 2026 · 2 min de leitura
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Reforma do Código Civil: o que muda no Direito de Empresa

Estátua da justiça e martelo em biblioteca jurídica clássica
A reforma consolida na lei o que a prática societária e a jurisprudência do STJ já vinham construindo.

Em setembro de 2023, por iniciativa do presidente do Senado Federal, foi instituída uma Comissão de Juristas com o propósito de revisar e atualizar o Código Civil brasileiro, presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. O relatório final foi apresentado ao Plenário do Senado em abril de 2024, e a proposta segue agora em tramitação no Congresso Nacional.

O que a reforma busca no Direito de Empresa

Segundo a própria Comissão, a reforma do Livro da Empresa trouxe modificações pontuais com o objetivo de impulsionar o fluxo de negócios, atrair investimentos e fomentar o empreendedorismo e a concorrência. Na maior parte, o texto não inaugura novos paradigmas, mas procura estabilizar entendimentos já sedimentados na jurisprudência e na doutrina — positivando o que a prática e o STJ já haviam consolidado.

Novos princípios específicos do Direito Empresarial

Uma das inovações de maior destaque é a criação de um artigo — o 966-A — que elenca princípios próprios do Direito Empresarial, orientando a interpretação de todo o Livro da Empresa:

Histórico recente: desde sua promulgação em 2002, o Código Civil já passou por diversas alterações pontuais no Direito de Empresa — a criação da EIRELI (Lei 12.441/11), depois substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (Lei 14.195/21), a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/23).

Sociedade unipessoal de advocacia

No âmbito da advocacia, a OAB já admite a constituição de sociedade unipessoal, permitindo que um único sócio constitua pessoa jurídica própria para o exercício da profissão — mudança que também reflete a tendência mais ampla de simplificação para empreendedores individuais em diferentes setores.

O que isso significa na prática

Para empresários e sócios, a reforma reforça a segurança jurídica sobre temas que, até então, dependiam quase exclusivamente de entendimento jurisprudencial — reduzindo a imprevisibilidade em disputas societárias, apuração de haveres e desconsideração da personalidade jurídica. Vale acompanhar a tramitação no Congresso, já que o texto ainda pode sofrer ajustes até a aprovação final.

Fontes: Migalhas, Melo Campos Advogados, TozziniFreire.