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Cartório · Julho 2026 · 2 min de leitura
CartórioCompliance

Cartórios brasileiros sob nova exigência de segurança digital

Balança da justiça e martelo sobre mesa em escritório
O Provimento nº 213/2026 do CNJ impacta mais de 12 mil unidades notariais e registrais em todo o país.

A publicação do Provimento nº 213/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as exigências de tecnologia, segurança da informação e continuidade operacional para os cartórios brasileiros, acelerando o processo de transformação digital das serventias extrajudiciais em todo o país.

O que a norma exige

A regulamentação estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para os serviços extrajudiciais, incluindo requisitos relacionados a rastreabilidade de operações, controle de acesso a sistemas, armazenamento seguro de dados, monitoramento de atividades e políticas de continuidade operacional.

Por que agora

O avanço regulatório ocorre em paralelo ao aumento da digitalização dos serviços cartorários e à adoção crescente de ferramentas de automação e inteligência artificial nas rotinas operacionais. Quanto mais os cartórios dependem de ambientes digitais para executar atividades registrais e notariais, maior a necessidade de controle operacional e maturidade em segurança digital.

Impacto direto: a ampliação do uso de plataformas digitais e inteligência artificial exige maior rastreabilidade das operações, controle de acessos e monitoramento contínuo dos fluxos internos das serventias — não é mais suficiente ter um sistema digital, é preciso que ele seja auditável.

O que isso significa na prática para serventias

Titulares de cartório e seus prepostos passam a ter maior responsabilidade sobre a governança tecnológica de suas serventias — não apenas sobre os atos notariais em si. A edição 2026 do estudo "Raio-X dos Cartórios", da ANOREG-BR, passou a mapear indicadores relacionados a digitalização, governança, uso de inteligência artificial e preparação tecnológica das serventias até 2030, sinalizando que a tendência é de ampliação gradual dessas exigências, especialmente em temas ligados à proteção de dados, integridade documental e auditoria digital.

Fontes: Anoreg RS, Uniregistral, Portal CNJ.