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Tributário · Julho 2026 · 2 min de leitura
TributárioEmpresarial

CBS e IBS explicados para quem empreende

Aperto de mãos selando acordo de negócios
Os dois novos tributos formam o chamado IVA Dual brasileiro, com estimativa de alíquota entre 26,5% e 28%.

Com a reforma tributária, dois novos tributos passam a fazer parte da rotina de qualquer empresa brasileira: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. Juntos, formam o que especialistas chamam de IVA Dual brasileiro.

O que eles substituem

CBS e IBS substituem, de forma gradual, cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo: PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A ideia é simplificar um sistema historicamente fragmentado, com regras diferentes em cada estado e município, unificando a lógica de cobrança em um modelo de valor agregado.

Como funciona a alíquota

Especialistas estimam que a alíquota de referência do IVA Dual (soma de CBS e IBS) ficará entre 26,5% e 28%. Mas a alíquota efetiva pode ser bem menor dependendo do setor: operações de locação residencial, por exemplo, têm redução de 70% na base de cálculo, o que reduz a alíquota efetiva para aproximadamente 8% a 10%.

Exemplo prático: uma pessoa física que recebe R$ 22 mil de aluguel por mês tem 70% desse valor excluído da base de cálculo, restando R$ 6,6 mil tributáveis. Aplicando a alíquota de referência, o imposto devido fica em torno de R$ 1.848, resultando numa alíquota efetiva de 8,4% sobre o valor total recebido.

O que muda na fiscalização

A reforma tributária não cria, isoladamente, novos fatos geradores em todos os setores — o que muda de forma mais perceptível é a fiscalização mais rigorosa, com cruzamento automático de dados entre Receita Federal, cartórios e diferentes plataformas de mercado. Ferramentas como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) ampliam a capacidade de detecção de inconsistências.

Direito à recuperação de créditos

Um dos pontos mais relevantes para empresas bem estruturadas é o direito amplo de recuperar CBS e IBS pagos sobre insumos, materiais e serviços utilizados na atividade — o chamado crédito tributário. Empresas que organizarem sua documentação fiscal desde já tendem a aproveitar melhor esse mecanismo, reduzindo a carga efetiva ao longo da cadeia produtiva.

Para quem empreende, entender esses dois tributos deixou de ser opcional. A transição já começou, e as empresas que se anteciparem no planejamento tributário terão vantagem competitiva real sobre as que esperarem a cobrança integral chegar.

Fontes: Sistema FENACON, Jusbrasil.