Split Payment: obrigações e riscos jurídicos na nova arrecadação
Em 3 de junho de 2026, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, autorizando a divulgação do Manual de Integração e da documentação Swagger da Plataforma Pública do Split Payment. O ato inaugura a disciplina operacional do mecanismo de segregação e recolhimento automático da CBS e do IBS, previsto na reforma tributária do consumo instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
O mecanismo, do ponto de vista jurídico
O split payment altera estruturalmente o momento e a forma de recolhimento dos tributos incidentes sobre o consumo. Em vez de o contribuinte-vendedor apurar e recolher o tributo em momento posterior à operação, o próprio sistema financeiro segregará, no momento da liquidação financeira, a parcela correspondente ao IBS e à CBS, repassando-a diretamente aos entes competentes. O fornecedor recebe apenas o valor líquido da transação.
Do ponto de vista da relação jurídico-tributária, a mudança é relevante: o fato gerador continua vinculado à operação de consumo praticada pelo fornecedor perante o adquirente, mas o cumprimento da obrigação de recolhimento deixa de depender de ato do contribuinte, passando a ser executado automaticamente pela infraestrutura de pagamentos.
Estrutura normativa
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — instituiu a reforma tributária do consumo e criou o modelo de IBS e CBS
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação geral da reforma tributária do consumo
- Lei Complementar nº 227/2026 — autorizou o regulamento a disciplinar a transferência ao fornecedor do valor recolhido por split payment em caso de devolução ou cancelamento
- Decreto nº 12.955/2026 — regulamenta a CBS, com disciplina específica sobre split payment no art. 57, §4º; instrumento normativo extenso, com mais de 450 artigos
- Resolução CGIBS nº 6/2026 — disciplina equivalente para o IBS, também no art. 57, §4º
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 — autoriza a publicação da documentação técnica (Manual de Integração e Swagger) da Plataforma Pública do Split Payment
O Informe de Segregação e suas implicações
Um dos pontos de maior relevância prática é a criação do Informe de Segregação, obrigação acessória voltada ao detalhamento do repasse financeiro antes do recolhimento aos fiscos. O fluxo compreende a comunicação do início da remessa, o envio dos lotes de transações e a informação de encerramento — a partir da qual a plataforma pública valida os registros, gera identificador da operação e encaminha os dados à Receita Federal e ao CGIBS.
Cronograma de implementação
- 2026 — fase de testes; desenvolvimento e homologação das integrações tecnológicas pelos PSPs e instituições operadoras de sistemas de pagamento, sem recolhimento efetivo via split payment
- Janeiro de 2027 — início da implementação, de forma gradual e facultativa, inicialmente limitada a operações entre contribuintes (B2B)
- Segundo semestre de 2027 — expectativa de operação plena do split payment, conforme cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda até o momento
O calendário está sujeito a ajustes por parte dos reguladores. Decisões estruturais de adequação de sistemas e processos não devem se basear exclusivamente nas datas até aqui divulgadas, sendo recomendável o monitoramento contínuo das publicações do CGIBS e da Receita Federal.
Impactos para empresas contratantes de serviços de pagamento
Embora a documentação técnica publicada seja dirigida primariamente às instituições financeiras e aos prestadores de serviços de pagamento eletrônico, empresas contribuintes de IBS e CBS devem monitorar como seus PSPs e adquirentes estão se preparando — o split payment altera de forma direta a dinâmica de fluxo de caixa tributário, uma vez que o valor líquido recebido pela empresa passa a vir já deduzido do tributo segregado.
Merece atenção específica o tratamento diferenciado ainda em definição para empresas optantes pelo Simples Nacional, cujas regras de transição dependem de regulamentação complementar do CGIBS e da Receita Federal.
Recomendações
- Mapeamento de meios de pagamento — identificar quais meios de recebimento a empresa utiliza e o momento em que cada um será afetado pelo split payment
- Análise de contratos de antecipação de recebíveis — avaliar cláusulas contratuais à luz do risco de desalinhamento econômico em cenários de cancelamento ou devolução
- Revisão de fluxo de caixa projetado — adequar projeções financeiras à premissa de recebimento líquido, sem o tributo segregado
- Acompanhamento regulatório contínuo — monitorar publicações do CGIBS, da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, dado o caráter ainda dinâmico da regulamentação
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