PSA Advocacia Empresarial PSA BLOG
← Voltar ao blog
Tributário · Panorama Semanal · 21 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
TributárioEmpresarial

Panorama Tributário Semanal: 17 a 21 de agosto de 2026

Balança dourada da justiça em uma mesa ao lado de um notebook
Decisões do STF, editais de transação tributária da Receita Federal e novos desdobramentos da reforma tributária do consumo marcaram a semana.

1. STF veda progressividade de IPTU com base exclusiva na metragem do imóvel

Em decisão unânime, com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que os municípios não podem instituir alíquotas progressivas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tendo como critério exclusivo a área do imóvel em metros quadrados. O julgamento, divulgado em 20 de agosto de 2026, reafirma que a diferenciação de alíquotas somente é constitucionalmente admissível quando fundada em critérios expressamente previstos no art. 156 da Constituição Federal — valor venal, localização e uso do imóvel.

Por se tratar de julgamento com repercussão geral, a tese fixada vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e deverá ser observada pelas administrações fazendárias municipais na revisão de legislações locais que utilizem a metragem como critério autônomo de progressividade.

Impacto para contribuintes: pessoas jurídicas proprietárias de imóveis de grande extensão territorial — como galpões logísticos, centros de distribuição e plantas industriais — devem avaliar a legalidade de eventuais majorações de IPTU fundamentadas isoladamente em metragem, com vistas à repetição de indébito ou compensação de valores pagos indevidamente, observado o prazo prescricional de cinco anos.

2. Receita Federal reabre transação tributária com descontos de até 70%

A Receita Federal publicou os Editais de Transação por Adesão nº 9 e nº 10 de 2026, no âmbito do contencioso tributário administrativo, com prazo de adesão até 30 de outubro de 2026. As modalidades contemplam: (i) débitos de até R$ 50 milhões, com possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para amortização; e (ii) litígios de pequeno valor, com prazos de parcelamento ampliados e maior redução de multas e juros.

Recomenda-se às empresas com processos administrativos em aberto perante a Receita Federal a análise da adequação de seu passivo tributário às modalidades ora disponibilizadas, considerando o potencial de mitigação de exposição financeira antes do encerramento do prazo de adesão.

3. Reforma tributária: escalonamento do cronograma de obrigatoriedade de IBS e CBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) editaram novo ato conjunto alterando o cronograma inicialmente previsto para 3 de agosto de 2026, que exigiria o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos de forma simultânea. O novo cronograma passa a prever a exigibilidade por tipo de documento fiscal, em datas escalonadas, mantendo a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) em caráter informativo, sem efeitos de arrecadação em 2026.

Adicionalmente, a proposta de alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027 deverá ser enviada ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro, por meio de medida provisória, em razão da sujeição do tributo à regra da anterioridade nonagesimal e anual — o que exige tramitação até 3 de outubro para viabilizar a entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.

4. Pauta do STF e do STJ para o restante de agosto

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, em 26 de agosto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.399, 6.403 e 6.415, que questionam a constitucionalidade do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — critério de desempate atualmente favorável à Fazenda Nacional. O placar parcial está em 5 votos a 1 contrário à regra vigente.

No Plenário Virtual, entre 21 e 28 de agosto, é julgado o Recurso Extraordinário nº 870.214, de relatoria do ministro André Mendonça, que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, com placar parcial de 3 votos a 2 pela constitucionalidade da tributação — o relator vota de forma contrária à incidência.

5. Recomendações

Diante do panorama descrito, recomenda-se às empresas: (i) revisão do enquadramento de IPTU sobre imóveis de grande metragem, à luz da tese fixada em repercussão geral; (ii) avaliação da adesão aos Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026 antes de 30 de outubro; (iii) acompanhamento do novo cronograma escalonado de obrigatoriedade de IBS/CBS por tipo de documento fiscal; e (iv) monitoramento dos julgamentos de 26 de agosto (voto de qualidade do Carf) e do RE 870.214 (tributação de lucros no exterior), que podem impactar diretamente contingências e estratégias de planejamento tributário em curso.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Receita Federal, Comitê Gestor do IBS (CGIBS), O POVO, JOTA, Debate Jurídico, Martinelli Advogados.